- 1 -Nos recursos interpostos da sentença final e do despacho saneador que conheçam do mérito da causa, o juiz não pode pronunciar-se sobre a decisão, devendo devolver e sua apreciação ao tribunal superior.
- 2 -Nos outros recursos, deverá o juiz reapreciar a questão sustentando o despacho ou substituindo-o por outro que acolha as razões do recorrente.
Artigo 80.º — (Poderes do juiz recorrido)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979