- 1 -Sobem nos próprios autos os recursos interpostos de decisões que ponham termo ao processo no tribunal recorrido, ou suspendam a instância, bem como aqueles que apenas devam subir com os recursos dessas decisões.
- 2 -Os recursos da decisão final proferida no processo apenso ou incidente com tramitação autónoma, bem como os interpostos de despachos nele proferidos, que apenas devam subir com aqueles, subirão juntamente com os autos desse procedimento.
Artigo 83.º — (Recursos que sobem nos próprios autos)
Vigente desde: 31/12/1979
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