Artigo 87.º
(Poderes de cognição da relação)
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As relações conhecerão de facto e de direito nas causas que julguem, sendo, todavia, aplicável aos poderes de cognição o disposto no artigo 712.º do Código de Processo Civil.
- 2 -Sendo o recurso interposto da decisão final e tendo esta sido anulada em consequência do recurso, ou tendo o juiz de 1.ª instância deixado, por qualquer motivo, de conhecer do pedido, o tribunal, se julgar que o motivo não procede a que nenhum outro obsta que se conheça do mérito da causa, conhecerá deste no mesmo acórdão em que revogar a decisão da 1.ª instância.
Referências (1)
- Artigo 712.º do Código CPCexterno