- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 2 -Das reuniões do conselho consultivo será elaborada acta, a aprovar em plenário, por maioria simples.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/12/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1999