- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 48687, de 15 de Novembro de 1968;
Decreto-Lei n.º 120/71, de 3 de Abril;
Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro;
Decreto Regulamentar n.º 69/86, de 5 de Dezembro.
- 2 -É revogado o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/74, de 15 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente
(artigo 28.º, n.º 1)
(ver quadro no documento original)
Artigo 35.º — Revogação
Vigente desde: 13/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1999