- 1 -O conselho de direcção é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente é, para todos os efeitos legais, equiparado a director-geral.
- 3 -Os vogais são equiparados a director de serviços exclusivamente para efeitos de vencimento.
- 4 -O presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal mais antigo ou pelo vogal por ele designado.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 13/12/1999
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Em vigor desde 13/12/1999