Compete ao conselho de direcção:
1) No âmbito da direcção:
- a)Dirigir a actividade dos SOFE;
- b)Promover os estudos e sondagens necessários à identificação e caracterização das necessidades a satisfazer;
- c)Elaborar propostas que visem a definição e o aperfeiçoamento dos esquemas de prestações;
2) No âmbito da gestão:
- a)Submeter à aprovação superior o plano anual de actividades;
- b)Elaborar e submeter à apreciação superior o relatório sobre as actividades do ano anterior;
- c)Assegurar a gestão do pessoal dos SOFE;
- d)Autorizar a admissão de beneficiários, bem como suspender o direito a beneficiário ou cancelar inscrições, nos termos da legislação aplicável;
- e)Praticar os demais actos necessários ao bom funcionamento dos SOFE;
3) No âmbito da gestão financeira e patrimonial:
- a)Submeter à apreciação superior o projecto de orçamento anual de acordo com o plano de actividades;
- b)Arrecadar receitas e autorizar despesas, nos termos estabelecidos para os órgãos dirigentes dos organismos com autonomia administrativa e financeira;
- c)Promover a elaboração da conta de gerência de cada ano económico e enviá-la ao Tribunal de Contas;
- d)Garantir a preparação de todos os instrumentos de gestão dos SOFE, incluindo os de gestão financeira provisional e de prestação de contas;
4) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo Ministro das Finanças.