- 1 -O conselho de direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos vogais.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Das reuniões será lavrada acta, que deverá ser votada e assinada por todos os membros presentes na sessão.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/12/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1999