O serviço competente do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente ou o organismo que se lhe substitua na realização, direcção ou fiscalização das obras causadoras dos desalojamentos promoverá os alugueres respectivos.
ARTIGO 3.º — (Execução)
Vigente desde: 27/09/1975
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Em vigor desde 27/09/1975