- 1 -A competência dos julgados de paz não abrange procedimentos cautelares, cauções, depósitos e protestos, bem como execuções.
- 2 -Havendo procedimento cautelar inicial, a acção principal não pode ser instaurada no julgado de paz.
- 3 -A pendência do processo no julgado de paz impede a propositura de processo idêntico noutro tribunal, em termos de litispendência, ou de procedimento cautelar incidental referente à causa.
Artigo 17.º — (Excepções à regra de competência)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979