- 1 -No exercício das suas funções, o juiz de paz, o representante do Ministério Público e o escrivão gozam de direitos e têm obrigações idênticas aos inerentes a correspondentes cargos em tribunal de comarca.
- 2 -O juiz de paz, o representante do Ministério Público e o escrivão exercem gratuitamente os seus cargos, mas são reembolsados das despesas que efectuarem.
Artigo 3.º — (Direitos e deveres)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979