- 1 -A sede do julgado de paz é a da junta de freguesia.
- 2 -Quando o juiz de paz considerar conveniente, os actos judiciais podem realizar-se em qualquer outro local.
Artigo 4.º — (Sede do julgado de paz)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979