Artigo 45.º
(Matéria de facto)
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O recurso está sujeito, no que diz respeito à decisão de facto, às limitações do artigo 712.º do Código de Processo Civil.
- 2 -Quando, pela exposição inicial ou por quaisquer elementos do recurso, o juiz fique com fundadas suspeitas de grave erro na decisão de facto, pode determinar a reabertura da instrução no tribunal de comarca.
- 3 -Com vista à decisão prevista no número anterior, pode o juiz ordenar as diligências de prova que tiver por convenientes.
Referências (1)
- Artigo 712.º do Código CPCexterno