- 1 -O recurso está sujeito, no que diz respeito à decisão de facto, às limitações do artigo 712.º do Código de Processo Civil.
- 2 -Quando, pela exposição inicial ou por quaisquer elementos do recurso, o juiz fique com fundadas suspeitas de grave erro na decisão de facto, pode determinar a reabertura da instrução no tribunal de comarca.
- 3 -Com vista à decisão prevista no número anterior, pode o juiz ordenar as diligências de prova que tiver por convenientes.
Artigo 45.º — (Matéria de facto)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979