O recurso tem efeito suspensivo e sobe imediatamente nos próprios autos para o tribunal de comarca, onde o juiz de direito decidirá.
Artigo 64.º — (Subida e efeitos do recurso)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979