- 1 -Em caso de punição da tentativa, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para um terço.
- 2 -Se a infracção for praticada por negligência, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para metade.
Artigo 63.º — Limites da coima em caso de tentativa e de negligência
Vigente desde: 11/03/2002
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