- 1 -O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2003, incluindo as relativas ao orçamento dos serviços integrados, aos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos identificados nos mapas V e VII anexos à Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e ao orçamento da segurança social.
- 2 -O presente diploma contém ainda as disposições necessárias à aplicação, em 2003, do novo regime de administração financeira do Estado.
Artigo 1.º — Execução orçamental do Estado
Vigente desde: 28/03/2003
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Em vigor desde 28/03/2003