- 1 -Os administradores da insolvência podem constituir sociedades de administradores da insolvência (SAI).
- 2 -Apenas as pessoas singulares inscritas nas listas de administradores da insolvência podem ser sócios das sociedades de administradores da insolvência.
Artigo 1.º — Sociedades de administradores da insolvência
Vigente desde: 18/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2004