Artigo 4.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 19/05/2009.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a instrução dos processos de contra-ordenação previstos no n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -Compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP) a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias.
- 3 -O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)60 % para o Estado;
- b)30 % para a ASAE;
- c)10 % para a CACMEP.