- 1 -A construção de empreendimentos ou de edifícios promovida ao abrigo do PROHABITA deve incorporar de forma tão integrada quanto possível soluções de sustentabilidade, designadamente:
- a)Projectos de arquitectura que atendam à melhor orientação dos edificíos e das habitações face à respectiva implantação e localização geográfica;
- b)Incorporação de materiais e de soluções arquitectónicas nas envolventes exteriores dos edifícios que favoreçam uma manutenção mais fácil e a maximização do seu desempenho térmico e energético;
- c)Soluções arquitectónicas e uso de novas tecnologias que permitam a adaptabilidade e a evolução da compartimentação interior dos edifícios e, no caso de unifamiliares, dos próprios edifícios;
- d)Utilização de sistemas energéticos alternativos, activos e passivos, de equipamentos de ventilação e de soluções de isolamento térmico que se traduzam na redução de consumos de energia;
- e)Soluções de gestão ecológica das águas e de gestão de resíduos domésticos nos edifícios que permitam a redução do consumo da água e a diminuição e reciclagem dos resíduos.
- 2 -No caso de obras de reabilitação, as soluções de sustentabilidade que sejam aplicáveis de entre as referidas no número anterior devem ser promovidas em complementaridade com objectivos de preservação do património e de reutilização de materiais excedentes e resíduos derivados do próprio processo de reabilitação.
Artigo 16.º-D — Construção e reabilitação sustentáveis
Vigente desde: 12/03/2007
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