- 1 -As bonificações de juros são calculadas pelo INH e o respectivo pagamento é efectuado pela Direcção-Geral do Tesouro às entidades financiadoras.
- 2 -Compete às instituições de crédito acompanhar e fiscalizar a execução dos projectos objecto dos contratos de empréstimo por elas celebrados, designadamente quanto à sua conformidade com os requisitos e condições legalmente aplicáveis, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico do INH.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a competência do INH para, directamente ou através de entidade por ele autorizada, proceder ao acompanhamento e avaliação da execução dos projectos objecto dos financiamentos.
Artigo 19.º — Atribuição das bonificações
Vigente desde: 12/03/2007
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Em vigor desde 12/03/2007