Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro, que regula o regime das contas poupança-habitação, clarificando o regime aplicável em matéria de mobilização de saldos para os fins não previstos na lei
Tratamento dos juros na mobilização de saldos para outros fins
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.