O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/100/CE, da Comissão, de 28 de Outubro, que altera a Directiva n.º 90/496/CEE, do Conselho, relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios, no que diz respeito às doses diárias recomendadas, aos factores de conversão de energia e às definições.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/05/2010
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Em vigor desde 28/05/2010