É revogada a Portaria n.º 751/93, de 23 de Agosto.
ANEXO I
Vitaminas e minerais que podem ser declarados e respectiva dose diária recomendada (DDR)
Vitamina A ((mi)g) - 800.
Vitamina D ((mi)g) - 5.
Vitamina E (mg) - 12.
Vitamina K ((mi)g) - 75.
Vitamina C (mg) - 80.
Tiamina (mg) - 1,1.
Riboflavina (mg) - 1,4.
Niacina (mg) - 16.
Vitamina B6 (mg) - 1,4.
Ácido fólico ((mi)g) - 200.
Vitamina B12 ((mi)g) - 2,5.
Biotina ((mi)g) - 50.
Ácido pantoténico (mg) - 6.
Potássio (mg) - 2 000.
Cloreto (mg) - 800.
Cálcio (mg) - 800.
Fósforo (mg) - 700.
Magnésio (mg) - 375.
Ferro (mg) - 14.
Zinco (mg) - 10.
Cobre (mg) - 1.
Manganês (mg) - 2.
Fluoreto (mg) - 3,5.
Selénio ((mi)g) - 55.
Crómio ((mi)g) - 40.
Molibdénio ((mi)g) - 50.
Iodo ((mi)g) - 150.
De um modo geral, a quantidade a tomar em consideração para decidir o que constitui uma quantidade significativa corresponde a 15 % da dose diária recomendada, especificada no presente anexo para 100 g ou 100 ml ou por embalagem, caso esta apenas contenha uma porção.
ANEXO II
Factores de conversão relativos ao valor energético a indicar
Hidratos de carbono (excepto polióis): 4 kcal/g - 17 kJ/g.
Polióis: 2,4 kcal/g - 10 kJ/g.
Proteínas: 4 kcal/g - 17 kJ/g.
Lípidos: 9 kcal/g - 37 kJ/g.
Álcool (etanol): 7 kcal/g - 29 kJ/g.
Ácidos orgânicos: 3 kcal/g - 13 kJ/g.
Salatrim: 6 kcal/g - 25 kJ/g.
Fibra: 2 kcal/g - 8 k/g.
Eritritol: 0 kcal/g - 0 kJ/g.
ANEXO III
Unidades a utilizar na declaração do valor energético e do teor de nutrientes
Energia - kJ e kcal.
(ver documento original)
Colestrol - miligramas (mg).
Vitaminas e minerais - as unidades constantes do anexo i.