É republicado, no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro, com a redacção actual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Fernandes da Silva Braga - Emanuel Augusto dos Santos - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António Manuel Soares Serrano.
Promulgado em 30 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 18.º)
Restrições quantitativas para a comercialização de sementes de variedades de conservação
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 18.º)
Peso líquido máximo por embalagem de semente de variedade desenvolvida para cultivo em determinadas condições
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro