- 1 -No âmbito do programa-quadro solidariedade e gestão de fluxos migratórios, ou outro que lhe venha a suceder em termos idênticos, funciona junto da DGAI uma comissão mista, de carácter consultivo, presidida pelo responsável pela área do planeamento estratégico e política legislativa e composta por representantes designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, administração interna, justiça, imigração, economia e emprego e segurança social.
- 2 -Compete à comissão mista, designadamente:
- a)Emitir parecer, a solicitação da DGAI, sobre a evolução das prioridades dos investimentos nacionais nas áreas abrangidas pelos fundos;
- b)Pronunciar-se sobre os programas de cada fundo;
- c)Prestar a informação necessária para que seja assegurada a coerência e a complementaridade entre os financiamentos dos diversos fundos e entre estes e outros instrumentos financeiros nacionais e comunitários relevantes;
- d)Aprovar o seu regulamento interno.
- 3 -Os membros da comissão mista não são remunerados pelo exercício das respetivas funções.
Artigo 10.º — Comissão mista
Vigente desde: 12/03/2012
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Em vigor desde 12/03/2012