Aprova a orgânica da Direção-Geral de Administração Interna
Natureza
A Direção-Geral de Administração Interna, abreviadamente designada por DGAI, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGAI é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três diretores, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Diretor-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGAI obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Apoio administrativo e logístico
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGAI as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Comissão mista
Sucessão
A DGAI sucede nas atribuições da Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários, no domínio da gestão técnica, administrativa e financeira de programas e fundos comunitários.
Critérios de seleção de pessoal
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal o desempenho de funções no domínio da gestão técnica, administrativa e financeira de programas e fundos comunitários na Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 78/2007, de 29 de março, com exceção do artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo de Sacadura Cabral Portas - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Fernando Ferreira Santo - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 1 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)