A aplicação do presente decreto-lei não afasta a aplicação de outras normas gerais e especiais, nomeadamente, das relativas:
- a)À classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas;
- b)Ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos, bem como as que regulam a importação e exportação de produtos químicos perigosos;
- c)Ao controlo dos medicamentos devidamente utilizados em cuidados de saúde humanos ou veterinários;
- d)Aos géneros alimentícios, compreendendo as regras sobre apresentação, rotulagem, embalagem, tratamento e manuseamento;
- e)Aos produtos agrícolas, hortícolas, frutícolas e outros de origem vegetal;
- f)Aos produtos cosméticos e de higiene corporal;
- g)Ao controlo do mercado lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, de precursores e outros produtos químicos suscetíveis de utilização no fabrico de droga, inventariadas nos Regulamentos (CE) n.os 273/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, e 111/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004;
- h)Ao tabagismo;
- i)Às bebidas alcoólicas;
- j)À cessação da utilização e ao despejo administrativo das edificações ou suas frações autónomas, destinadas a assegurar a sua utilização em conformidade com o uso previsto na licença ou autorização de utilização e em outros atos administrativos permissivos do funcionamento, laboração ou abertura ao público.