- 1 -A organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)Nas áreas de atividade que prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º e nas relativas à gestão do Fundo Ambiental, o modelo de estrutura hierarquizada;
- b)Nas áreas de atividade relativas à gestão de instrumentos financeiros que lhe vier a ser atribuída e à gestão e acompanhamento da execução financeira e material de projetos, o modelo de estrutura matricial.
- 2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Artigo 5.º — Tipo de organização interna
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2021
Decreto-Lei n.º 114/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)
Original