Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Redação registada como em vigor em 16/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
- a)Nas áreas de atividade que prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º e nas relativas à gestão do Fundo Ambiental, o modelo de estrutura hierarquizada;
- b)Nas áreas de atividade relativas à gestão de instrumentos financeiros que lhe vier a ser atribuída e à gestão e acompanhamento da execução financeira e material de projetos, o modelo de estrutura matricial.
- 2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.