- 1 -Para o efeito da constituição da cooperativa, os interessados devem apresentar os documentos comprovativos da sua identidade, capacidade e poderes de representação para o ato, bem como autorizações especiais que sejam necessárias.
- 2 -Caso ainda não haja sido efetuado, os cooperadores devem declarar, sob sua responsabilidade, que o depósito das entradas, no mínimo de 10 %, é efetuado no prazo de cinco dias úteis, e que o remanescente do capital social é realizado no prazo previsto nos estatutos, nos termos do Código Cooperativo.
- 3 -Os interessados são advertidos de que devem proceder à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no serviço competente, no prazo legalmente fixado para o efeito.
Artigo 7.º — Documentos a apresentar
Vigente desde: 02/06/2017
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