Artigo 36.º
Acolhimento de valências
Redação registada como em vigor em 14/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os centros de apoio à aprendizagem acolhem as valências existentes no terreno, nomeadamente as unidades especializadas.
- 2 -Os alunos apoiados pelos centros referidos no número anterior têm prioridade na renovação de matrícula, independentemente da sua área de residência.
- 3 -Da aplicação do presente decreto-lei não pode resultar perda de direitos e de apoios a todas as crianças e alunos, salvaguardando sempre os seus superiores interesses.