- 1 -Os centros de apoio à aprendizagem acolhem as valências existentes no terreno, nomeadamente as unidades especializadas.
- 2 -Os alunos apoiados pelos centros referidos no número anterior têm prioridade na renovação de matrícula, independentemente da sua área de residência.
- 3 -Da aplicação do presente decreto-lei não pode resultar perda de direitos e de apoios a todas as crianças e alunos, salvaguardando sempre os seus superiores interesses.
Artigo 36.º — Acolhimento de valências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2019
Lei n.º 116/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)
Original