- 1 -O INE, I. P., é o responsável pelos tratamentos de dados pessoais que ocorram na operação censitária Censos 2021.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos ou acedidos para os Censos 2021 são mantidos separadamente da restante informação prestada, a qual fica sujeita a medidas técnicas e organizacionais que impedem a sua atribuição a uma pessoa singular, identificada ou identificável.
- 3 -O exercício dos direitos de acesso e retificação a que se referem os artigos 15.º e 16.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, pode, nos termos do artigo 89.º do mesmo Regulamento, ser limitado, total ou parcialmente, pelo INE, I. P., tendo em conta as circunstâncias concretas da operação censitária e até à divulgação dos resultados definitivos dos Censos 2021, desde que tal limitação seja fundamentada e proporcional à concretização da finalidade estatística.
- 4 -O exercício dos direitos à limitação do tratamento e à oposição a que se referem os artigos 18.º e 21.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, por afetar gravemente ou impedir a produção das estatísticas oficiais dos Censos 2021, é, nos termos do artigo 89.º do mesmo Regulamento, derrogado por motivos ponderosos de interesse público, sem prejuízo das demais garantias legais e constitucionais que caibam aos titulares dos dados.
Artigo 20.º — Dados pessoais
Vigente desde: 18/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2019