- 1 -Durante a realização dos Censos 2021, os recenseadores estão proibidos de participar em qualquer outro inquérito.
- 2 -Os serviços da Administração central, regional e local não podem executar qualquer outro inquérito à população nos meses de março, abril e maio de 2021.
- 3 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores os inquéritos realizados pelo INE, I. P., por entidades produtoras de estatísticas oficiais por delegação de competências, pelo SREA e pela DREM.
Artigo 23.º — Participação noutros inquéritos
Vigente desde: 18/04/2019
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Em vigor desde 18/04/2019