O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 19-B/2020, de 30 de abril, e 27-A/2020, de 19 de junho, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021