O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)(Revogada.)
- g)O diretor executivo da DE-SNS, I. P.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]"