Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 31/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O registo de veículos tem essencialmente por fim dar publicidade à situação jurídica dos veículos a motor e respectivos reboques, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.
- 2 -O registo de veículos é submetido a tratamento informático.