As direcções de viação, sempre que procedem à substituição ou à passagem de duplicados de antigos livretes, devem enviar o novo exemplar à conservatória competente, para fim de passagem do correspondente título de registo.
Artigo 12.º
Versão 3Vigente desde: 21/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019
Revogado
Revogado de 31/10/2005 a 20/08/2019
Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)
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