Artigo 12.º
Redação registada como em vigor em 31/10/2005.
Esta redação foi substituída em 21/08/2019. Ver a versão consolidada
As direcções de viação, sempre que procedem à substituição ou à passagem de duplicados de antigos livretes, devem enviar o novo exemplar à conservatória competente, para fim de passagem do correspondente título de registo.