Artigo 13.º
Redação registada como em vigor em 21/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os títulos de registo em mau estado de conservação devem ser apreendidos pelas autoridades a quem compete a fiscalização das leis de trânsito e remetidos à conservatória que os haja emitido, para efeito de substituição.