Os títulos de registo em mau estado de conservação devem ser apreendidos pelas autoridades a quem compete a fiscalização das leis de trânsito e remetidos à conservatória que os haja emitido, para efeito de substituição.
Artigo 13.º
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Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019
Revogado
Revogado de 31/10/2005 a 20/08/2019
Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)
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