- 1.A apreensão, a penhora e o arresto envolvem a proibição de o veículo circular.
- 2.A circulação do veículo com infracção da proibição legal sujeita o depositário às sanções aplicáveis ao crime de desobediência qualificada.
Artigo 22.º
Vigente desde: 12/02/1975
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Em vigor desde 12/02/1975