Artigo 27.º-B
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- 1 -São recolhidos para tratamento automatizado:
- a)Nome;
- b)Residência habitual;
- c)Número e data do bilhete de identidade;
- d)Número de identificação fiscal.
- 2 -São ainda recolhidos os dados previstos no artigo 11.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro.