Artigo 27.º
Redação registada como em vigor em 25/08/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O registo automóvel encontra-se organizado em ficheiro central informatizado.
- 2 -A base de dados do registo de automóveis tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação respeitante à situação jurídica desses bens, com vista à segurança do comércio jurídico, nos termos e para os efeitos previstos na lei, não podendo ser utilizada para qualquer outra finalidade com aquela incompatível.