Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 12/02/1975.
Esta redação foi substituída em 24/09/1978. Ver a versão consolidada
- 1.Por cada registo, exceptuados os previstos no artigo seguinte:
- a)Sobre automóveis ... 300$00
- b)Sobre motociclos ... 200$00
- 2.Se o registo for obrigatório e tiver sido requerido fora de prazo, o emolumento a que se refere o número anterior será contado pelo dobro.