Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 27/06/1982.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Por cada registo, exceptuados os previstos no artigo seguinte:
- a)Sobre automóveis ... 1000$00
- b)Sobre motociclos ... 500$00
- 2 -Se o registo for requerido fora do prazo, as importâncias referidas no número precedente serão devidas em dobro.