Artigo 6.º
Redação registada como em vigor em 27/06/1982.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A taxa de reembolso, englobada no montante total das importâncias arrecadadas, será de 3%, a deduzir no final de cada mês.
- 2 -O custo dos postais-avisos extraídos pela conservatória e o de quaisquer outros impressos cujo preenchimento não pertença aos interessados consideram-se incluídos nesta importância.