- 1 -A taxa de reembolso, englobada no montante total das importâncias arrecadadas, será de 3%, a deduzir no final de cada mês.
- 2 -O custo dos postais-avisos extraídos pela conservatória e o de quaisquer outros impressos cujo preenchimento não pertença aos interessados consideram-se incluídos nesta importância.
Artigo 6.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/06/1982
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1982
Decreto-Lei n.º 242/82 - 1.ª Série(22/06/1982)
Alterado
Em vigor de 24/09/1978 a 26/06/1982
Decreto-Lei n.º 31/78 - 1.ª Série(09/02/1978)
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