Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 12/02/1975.
Esta redação foi substituída em 24/09/1978. Ver a versão consolidada
- 1.A taxa de reembolso das despesas referidas no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1954, é fixada em 2$00 por cada registo.
- 2.A importância correspondente à taxa de reembolso a que se refere o número anterior considera-se englobada no emolumento cobrado pelo respectivo acto de registo, ao qual deverá ser deduzida, lançando-se na coluna do livro a esse fim reservada apenas o emolumento líquido desse encargo.